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Suposto assalto é esclarecido e homem responderá por comunicação falsa de crime em Ribas

Ocorrência de roubo registrada há 4 dias

Por Diego Alves em 09/03/2022 às 09:47:43

Suposto assalto é esclarecido e homem de 32 anos responderĂĄ por comunicação falsa de crime em Ribas do Rio Pardo, A PolĂ­cia Civil esclareceu, nesta terça-feira (08), uma ocorrĂȘncia de roubo registrada hĂĄ 4 dias na Delegacia de Ribas do Rio Pardo. Homem de 32 anos responderĂĄ por falsa comunicação de crime.

Conforme o boletim de ocorrĂȘncia, no dia 4 de março de 2022, um homem de 32 anos compareceu à unidade policial e relatou ter sido vĂ­tima de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.

Ele contou aos policiais que, na referida data, por volta de 15h10min, ele sacou em um caixa eletrônico 24 horas a quantia de R$ 1.300,00, em espécie e, após, caminhou a pé sentido o Bairro Boa Vista. Depois de alguns minutos, a "vĂ­tima" teria sido abordada por dois indivĂ­duos em uma motocicleta "Honda Bros", de cor branca, que anunciaram o assalto.

De acordo com a suposta vĂ­tima, os suspeitos mostraram-lhe uma arma de fogo e exigiram o dinheiro, proferindo os seguintes dizeres: "Perdeu, perdeu! Passa o dinheiro! ". Na sequĂȘncia, os assaltantes teriam empreendido fuga rumo ao Bairro Jabour.

Nesta terça, a suposta vĂ­tima foi intimada para os possĂ­veis reconhecimentos fotogrĂĄficos, bem como para fornecimento de maiores detalhes dos fatos, começou a entrar em vĂĄrias contradições, sustentando pontos diversos dos informados ao tempo do registro do boletim de ocorrĂȘncia.

Ao ser questionado por policiais da Seção de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia de Ribas do Rio Pardo, sobre as divergĂȘncias em suas declarações, o homem de 32 anos acabou por confessar que, na realidade, o "assalto" é inexistente. Quanto à motivação da conduta, por razões que envolvem intimidade e privacidade do indivĂ­duo, a seu pedido, serĂĄ mantido o devido sigilo.

Por fim, o homem de 32 anos deverĂĄ responder por comunicação falsa de crime, nos termos do art. 340 do Código Penal, tendo em vista ter acionado as forças policiais noticiando infração penal inexistente. Com isso, a PolĂ­cia Civil demonstra resposta célere à sociedade no que tange a todas as investigações relativas a crimes de alta gravidade.

Fonte: Midiamax

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