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Uma idosa compareceu a uma unidade policial em Ribas do Rio Pardo para relatar que foi vĂtima de um golpe financeiro, caracterizando possĂvel crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
Ainda no mesmo dia, ao se dirigir até a agĂȘncia bancĂĄria, retirou um extrato de sua conta e constatou mĂșltiplas transações não reconhecidas, todas destinadas a uma mesma pessoa. O prejuĂzo totalizou R$ 2.639,00, distribuĂdo nos seguintes valores:
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 499,00
R$ 599,00
R$ 600,00
R$ 541,00
R$ 300,00
A vĂtima afirmou que não realizou nem autorizou nenhuma dessas transferĂȘncias e, diante da situação, procurou a agĂȘncia bancĂĄria para relatar o ocorrido e buscar providĂȘncias para o ressarcimento dos valores subtraĂdos.
A vĂtima também foi orientada a:
Solicitar ao banco o bloqueio das transações e o reembolso dos valores debitados indevidamente;
Registrar denĂșncia junto ao Banco Central e ao Procon, para questionar a responsabilidade da instituição financeira quanto à segurança da conta;
Acompanhar a investigação policial para a identificação e responsabilização dos envolvidos no golpe.
Diante dos fatos, o boletim de ocorrĂȘncia foi lavrado, e o caso serĂĄ investigado para que sejam adotadas as medidas legais cabĂveis.
Fonte: Redação 90FM/PC