COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO LUCAS GABRIEL DA SILVA ARAÚJO

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Por RH - Marino & Costa Ltda EPP em 29/12/2023 às 09:40:44

Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, Solicitamos o comparecimento de V. Sa. a sede da empresa Marino & Costa – Central Atacadista, no prazo de 48 horas, no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia 27/11/2023, (30 dias de falta)

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

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COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO

LUCAS GABRIEL DA SILVA ARAÚJO

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos a Sr. LUCAS GABRIEL DA SILVA ARAÚJO , portador do CTPS 7155898 serie 3171/MS, a comparecer na sede da empresa MARINO & COSTA – Ltda, CNPJ 09.473.933/0009-28, a fim de justificar suas faltas desde 25/11/2023, dentro de 72 horas (setenta e duas) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo da CLT

Sem mais,

Atenciosamente.

Marino & Costa Ltda .

CNPJ: 09.473.933/0009-28

Ribas do Rio Pardo/MS – 27/12/2023

Fonte: RH - Marino & Costa Ltda EPP

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