Situação de Emergência Declarada em Ribas do Rio Pardo Após Chuvas Intensas

As chuvas, com um índice pluviométrico entre 68mm e 91,44m em um intervalo de menos de três horas, resultaram em danos materiais e deixaram dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade.

Por Redação 90FM em 10/04/2024 às 09:38:22

O prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, emitiu o Decreto nº. 83 em 10 de abril de 2024, declarando situação de emergência devido às intensas chuvas que afetaram a cidade, causando alagamentos e enxurradas. Essa medida se baseia nas atribuições legais municipais e federais, considerando o impacto significativo das chuvas, que ultrapassaram registros históricos.

As chuvas, com um índice pluviométrico entre 68mm e 91,44m em um intervalo de menos de três horas, resultaram em danos materiais e deixaram dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade. O volume de chuva em um único dia superou o total de meses anteriores, evidenciando a gravidade da situação.

Para lidar com a crise, o decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, coordenados pelo Departamento de Defesa Civil, para responder aos desastres, reabilitar cenários e reconstruir áreas afetadas. Além disso, convoca voluntários e permite campanhas de arrecadação para auxiliar a população atingida.

Medidas específicas incluem o uso de instalações municipais para abrigar famílias desalojadas, o apoio da Secretaria de Assistência Social e a possibilidade de horas extraordinárias para servidores públicos envolvidos nas operações de ajuda.

O decreto também autoriza a entrada em residências para socorro e evacuação em casos de risco iminente, assim como a utilização de propriedades particulares em situações de perigo público, com posterior indenização. Aqueles que negligenciarem suas obrigações serão responsabilizados.

Para garantir a segurança pública, o decreto autoriza o início de processos de desapropriação de propriedades localizadas em áreas de risco, com consideração da desvalorização e depreciação das mesmas. Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras em áreas seguras, com apoio da comunidade para desmontagem e reconstrução.

Para agilizar as ações de resposta aos desastres, o decreto dispensa licitações para aquisição de bens e contratação de serviços necessários, desde que possam ser concluídos em até 180 dias consecutivos e ininterruptos.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, buscando garantir uma resposta rápida e eficaz à situação emergencial enfrentada pela cidade de Ribas do Rio Pardo.






Fonte: Redação 90FM

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