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Justiça declara inconstitucional lei de Ribas sobre servidores

Prefeito ingressou com ação alegando que vereadores invadiram competência ao propor lei

Por Maristela Brunetto em 15/07/2024 às 18:16:34

TJ declarou inconstitucionalidade de lei aprovada por vereadores sobre jornada de servidores (Foto: Divulgação Câmara)

Uma lei aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por violar competência do titular do Poder Executivo para propor projeto sobre o tema. Seguindo uma lei sobre servidores federais, o texto definia jornada especial para funcionários que cuidam de familiar com deficiência.

A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) foi proposta pelo prefeito, João Alfredo Danieze (PT). O texto foi aprovado no ano passado, sofreu veto, que foi depois derrubado pelos vereadores. Então, foi apresentada a Adin ao TJ. O argumento foi que houve vício de iniciativa, porque envolvia matéria de competência privativa do chefe do executivo federal, estadual ou municipal. Como a ação foi apresentada para controle no âmbito da Justiça estadual, a alegação foi que houve desrespeito à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município.

Pelo texto, a jornada do servidor que cuidasse de um familiar com deficiência poderia ser reduzida à metade, sem perda salarial. Na esfera federal, o tema é regulado pela Lei Federal N º 13.370/2016, que prevê a jornada especial sem necessidade de compensação de horas para os servidores da União.

O TJ já tinha afastado de forma cautelar os efeitos da lei. Na manifestação, o procurador geral adjunto de Justiça, Alexandre Magno Lacerda, defendeu que havia vício formal na lei, por "desrespeito ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes".

Já no acórdão do julgamento pelo Órgão Especial do TJ, que foi unânime, constou que "é incontroverso que a iniciativa do processo legislativo que disponha sobre cargos, funções ou empregos públicos ou que verse acerca de regime jurídico de servidores públicos pertence privativamente ao chefe do Poder Executivo tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal". Os integrantes seguiram o voto do relator, Vladimir Abreu da Silva.

Fonte: Campo Grande News

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