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Fazenda da Suzano em MS sofre tentativa de invasão por sem-terra

Acampamento ao lado de propriedade que fornecerá matéria-prima para megafábrica de celulose já tem mais de 60 barracos

Por EDUARDO MIRANDA em 17/07/2024 às 10:27:01

Acampamento está localizado ao lado de fazenda com plantação de eucalipto, que pertence à Suzano S.A. - Reprodução

Um acampamento com aproximadamente 60 barracos de lona, em frente a uma das fazendas da Suzano S.A. em Ribas do Rio Pardo, preocupa a direção nacional da gigante mundial da celulose.

A empresa está prestes a colocar em operação, no mesmo município, distante 96 quilômetros da capital, Campo Grande, sua maior planta processadora de celulose, que também será a maior unidade em capacidade de produção do mundo.

Barraco atrás de cerca da Fazenda da Suzano, em Ribas/Reproução


Os supostos sem-terra chegaram a invadir a Fazenda Passará, que pertence à Suzano, no dia 13 de abril, mas acabaram deixando a propriedade após negociação com o setor de vigilância patrimonial e segurança da multinacional.

Atualmente, há uma liminar, em uma ação de interdito proibitório ajuizada pela Suzano na comarca de Ribas do Rio Pardo, que impede os acampados de retornarem ao território da fazenda, onde a Suzano planta eucalipto para servir de matéria-prima para a sua fábrica que está prestes a entrar em operação.

A Suzano recorreu à Justiça depois que os invasores saíram da propriedade, mas montaram, em uma estrada ao lado dela, um acampamento com mais de 60 barracos. A tentativa de ocupação da área (esbulho possessório) e o aumento de um acampamento nas imediações da propriedade levaram a Suzano a ingressar com uma ação de interdito proibitório (quando a posse de uma propriedade está em risco e o titular dela quer preservá-la) contra o grupo dos supostos sem-terra.

De acordo com os advogados da Suzano, apenas o líder da invasão, Sílvio dos Santos Menezes, foi identificado.

A ação foi ajuizada em 4 de junho, mas apenas um mês depois, no dia 5 de julho, Sílvio foi citado pela oficial de Justiça Rose Mary Aparecida de Araújo. Ela relatou ao juiz Claudio Müller Pareja, para o qual a ação foi distribuída, que não encontrou ninguém na área, apenas vários barracos.

Fonte: Correio do Estado

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