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Covid-19: ministro oficializa fim de emergência sanitária

O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

Por Elvio Goes em 22/04/2022 às 17:56:35

O ministro da SaĂșde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para polĂ­ticas e medidas de autoridades de saĂșde nos nĂ­veis federal, estadual e municipal. A norma deverĂĄ ser publicada em edição especial do DiĂĄrio Oficial da União ainda nesta sexta-feira (22).

O fim da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica terĂĄ um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

Em entrevista coletiva, o ministro e secretĂĄrios da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerĂĄ as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saĂșde.

"Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vĂ­rus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primĂĄria e leitos de UTI, temos condição de atender", declarou.

Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da SaĂșde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.

Um impacto chave do fim da emergĂȘncia serĂĄ sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de mĂĄscaras, definida por estados e municĂ­pios. "O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigĂȘncias", disse.

Vacinação

Outro efeito do fim da emergĂȘncia serĂĄ sobre a exigĂȘncia de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigĂȘncia. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.

Sobre 2023, o ministro afirmou que "ninguém sabe" como serĂĄ a vacinação contra a covid-19. "Vamos vacinar só idosos, profissionais de saĂșde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciĂȘncia trarĂĄ essas respostas", ressaltou.

Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em carĂĄter emergencial pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.

O secretĂĄrio-executivo do Ministério da SaĂșde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica não afetarĂĄ a transferĂȘncia do governo federal para estados e municĂ­pios na modalidade chamada "fundo a fundo".

Secretaria Especial

A secretaria criada para o combate à covid-19 serĂĄ extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema serĂĄ tratado "em alguma ĂĄrea no ministério". O secretĂĄrio de Vigilância em SaĂșde, Arnaldo Medeiros, disse que serĂĄ criada uma coordenação-geral voltada a vĂ­rus respiratórios.

Vigilância

O secretĂĄrio de Vigilância em SaĂșde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterĂĄ ações de controle da doença e de outros vĂ­rus de sĂ­ndrome respiratória aguda grave. "Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da sĂ­ndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergĂȘncia em saĂșde pĂșblica", declarou.

Telemedicina

Sobre a telemedicina, autorizada em carĂĄter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nÂș 1998 de 2020, que estĂĄ pronto para votação na Câmara dos Deputados. "Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa", pontuou Queiroga.

Transição

Nesta semana, os conselhos de secretĂĄrios de SaĂșde de estados (Conass) e municĂ­pios (Conasems) questionaram o fim da emergĂȘncia e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

"Sob o risco de desassistĂȘncia à população, solicitamos ao Ministério da SaĂșde que a revogação da Portaria MS/GM nÂș 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigĂȘncia e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das sĂ­ndromes respiratórias", diz o ofĂ­cio das entidades.

Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretĂĄrios de saĂșde. "Eu sei que secretĂĄrios dos estados e municĂ­pios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha jĂĄ cancelou o decreto do DF e o governador ClĂĄudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem", avaliou.

Nota técnica

O Conselho Nacional de SaĂșde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma "transição segura da pandemia para uma futura situação endĂȘmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogĂȘneas em todas as unidades da federação de, no mĂ­nimo, 80% da população vacinĂĄvel".

Entre as medidas, o conselho, que reĂșne representantes do poder pĂșblico, de usuĂĄrios do Sistema Único de SaĂșde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de mĂĄscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a "implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração".

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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