"Desenvolvendo talentos, construindo o futuro", com esse lema, a Prefeitura abriu, hoje (19), o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022 que busca a inscrição para o Programa Jovem Aprendiz da Secretaria Municipal de Assistência Social para ocupar 20 vagas, mais cadastro reserva.
A atividade a ser desenvolvida é a de Assistente Administrativo, com carga horária de 4 horas diárias, 20 horas semanais. Os contratados terão remuneração de R$569,36 ao mês.
O Edital completo está disponível na edição de hoje (10/09) do Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo – DIRIBAS e traz entre outras informações, como, a de que as inscrições deverão ser realizadas de hoje, segunda-feira (19) até sexta-feira (23) do respetivo mês (setembro), na Secretaria Municipal de Assistência Social, Localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725.
As condições para inscrição no Programa encontram-se dispostas conforme a Lei Municipal Nº1.423/2022 em seu Art. 10, de tal modo, os adolescentes para se enquadrarem nos termos de permanência no programa que é de aproximadamente 2 (dois) anos, devem estar com idade entre 14 e 16 anos completos no ato da convocação, visando com isso, finalizar o programa até a idade de 18 anos completos, mantendo-se os parâmetros da lei e dos artigos de permanência no programa.
Para o jovem participar, as famílias devem estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, observando-se a proporção de cinquenta por cento (50%) do sexo feminino e cinquenta por cento (50%) do sexo masculino, que estejam cursando ou que concluíram a educação básica ou ensino médio, que tenham concluído ou estarem cursando a educação básica ou ensino médio na rede pública municipal ou estadual (regular e supletivo ou especial), ou bolsista integral da rede privada.
O Jovem Aprendiz é um curso que oferece 75% da carga horária com aulas práticas e 25% de aulas teóricas, voltado para jovens de 14 à 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou que tenham concluído, oriundos de escolas públicas. O contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, garantindo os direitos trabalhistas dos aprendizes com salário mínimo hora ou condição mais favorável, vale transporte, 13º salário, INSS, FGTS (2%), e férias. Os aprendizes, ao término do Programa, recebem a certificação, desde que tenham frequentado pelo menos 75% do curso.
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Fonte: Assessoria de Comunicação