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TURISMO LOCAL

Balneário Mantena voltará a funcionar de forma provisória em 30 de novembro

O Balneário Municipal terá à disposição oito quiosques e os interessados deverão fazer a reserva na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Departamento de Turismo, onde será entregue um voucher para utilização.


Divulgação

O Balneário Público Municipal do Mantena retornará suas atividades, em caráter provisório, a partir de 30 de novembro de 2022, passando a funcionar a partir das 8h e encerrando às 17h, das quartas aos domingos, com uma hora para a total saída dos usuários e com o fechamento dos portões às 18h.

O decreto leva em conta os números "zerados" da COVID-19 no Município, o início do verão, quantidade de novos trabalhadores que já encontram-se na cidade e outros que ainda chegarão nos próximos meses em razão da construção da maior fábrica de celulose do mundo.

O Balneário Municipal terá à disposição oito quiosques e os interessados deverão fazer a reserva na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Departamento de Turismo, onde será entregue um voucher para utilização.

Dentre as regras de uso, está a proibição do uso de quaisquer outras churrasqueiras nas dependências do Balneário, exceção na área dos quiosques, que após usado deverá, o responsável pela reserva, antes de sua saída, limpar a área utilizada.

Outras restrições visam, além da preservação do meio ambiente, a segurança dos banhistas, como a proibição de entrar no córrego portando latas, facas e outros utensílios de lâminas de corte. Outras proibições nas dependências do Balneário incluem o uso de narguilé, bebidas em garrafas de vidro, assim como som automotivo, mesmo que na área da estrada municipal que dá acesso ao Balneário.


O comportamento dentro do balneário também será observado, não sendo permitido o uso de trajes inadequados como cuecas, calcinhas, ou fazer topless, por exemplo. Os Usuários que promoverem brigas, algazarras ou qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública, independentemente de quem deu início ao fato, será retirado do local com o auxílio da força policial, se necessário.

Não haverá a venda de alimentos ou bebidas no local, sendo proibido o comércio de ambulantes nas dependências internas do Balneário. Não será permitida nenhuma propaganda ou publicidade sem a devida autorização do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Também não será permitida a entrada e permanência de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, de quaisquer animais, mesmo que domesticados, e ainda de qualquer outro produto que possa perturbar a tranquilidade ou expor a risco os visitantes.



Caráter Provisório

O decreto fala ainda que o retorno será provisório, pois há expediente datado de 13/10/2014, no Processo IMASUL 23/159876/2014, onde o Poder Executivo Municipal declarou, na ocasião, anuir "realocação do Balneário Público Municipal do Mantena" para outro local, até que a instalação do empreendimento seja concluída, ou seja, antes do início da operação da fábrica. A Prefeitura aguarda que o IMASUL manifeste a data que deverá ser realocado para outro local.

Pelo mesmo motivo estão suspensas novas obras no local, com exceção às manutenções periódicas enquanto durar o seu funcionamento.

Equipe Funcional de Comunicação Municipal

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