Em Ribas, decreto recomenda volta do uso de máscara em ambientes fechados e traz orientações

Os donos de supermercados e comércio em geral, incluindo restaurantes, bares e assemelhados, disponibilizar álcool 70% para higienização obrigatória de mãos.

Por Rodrigo Santos em 19/11/2022 às 11:08:10

Ilustração

A redução dos casos de covid-19 nos últimos meses deixou a sensação de que a pandemia tinha passado e era coisa do passado, apesar de todas as perdas e dores que essa terrível doença causou em todo o mundo.

Depois do expressivo aumento de casos de Covid-19 em Ribas do Rio Pardo (MS), que já conta, segundo boletim epidemiológico desta sexta-feira (18/11), com 105 casos em tratamento domiciliar e uma pessoa internada, a prefeitura publicou um Decreto que "dispõe sobre novas medidas para contenção da covid-19 no município.

As decisões foram tomadas de acordo com a necessidade de prevenção para minimizar efeitos futuros e após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção da Covid-19 realizada em 16 de novembro.

Com a entrada da nova variante BQ.1 do coronavírus no Brasil, os hospitais voltaram a enfrentar um aumento de internações ao mesmo tempo em que farmácias viram o percentual de testes positivos para a covid disparar. Tudo isso coloca o país em estado de alerta sobre uma possível nova onda da doença.

DETERMINAÇÕES

De acordo com o documento, "recomenda-se o uso de máscaras em todo ambiente fechado, exceção às repartições da Secretaria Municipal de Saúde onde o uso é obrigatório.

Os donos de supermercados e comércio em geral, incluindo restaurantes, bares e assemelhados, disponibilizar álcool 70% para higienização obrigatória de mãos.

Já o plano de biossegurança para os eventos continua dispensado, devendo, porém, ser providenciado o alvará em nome do responsável, em horário a ser definido em conjunto com Secretaria Municipal de Tributos e a Coordenação de Vigilância Sanitária, observando-se as legislações e exigências específicas para cada evento.

PESSOAS COM SINTOMAS E CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

O decreto orienta ainda que, como medidas individuais, fica recomendado que pessoas com sintomas respiratórios, idosas e com doenças crônicas fiquem restritas em seu domicílio e evitem circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

O decreto também torna obrigatório o teste rápido "swab" para COVID-19 no processo admissional de novos funcionários nas empresas instaladas em Ribas do Rio Pardo. A Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar a vacinação em massa, com ampla divulgação, podendo fazê-la nos escritórios ou canteiros de obras das empresas, além de disponibilizar máscaras em todas as repartições públicas.


Fonte: Notícias do Cerrado

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