COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO - MAYCON ROBERTO DE SOUZA

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Por Assessoria/Diretoria RH MARINO & COSTA- Ltda em 14/12/2022 às 10:06:57

COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO

Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. MAYCON ROBERTO DE SOUZA, portador do CTPS 4878211 série 0060– MS, a comparecer na sede da empresa MARINO & COSTA- Ltda, CNPJ 09.473.933/0006-85, a fim de justificar suas faltas desde 06/10/2022, dentro do prazo de 72 (setenta e duas ) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.


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COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO

À MAYCON ROBERTO DE SOUZA CTPS: 4878211 Série:0060/MS

Prezado Senhor:

Solicitamos o comparecimento de V. Sa. a sede da empresa Marino & Costa – Supermercado Costa, no prazo de 72 horas, no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia 06/10/2022, sob pena de caracterização de Abandono de Emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "i" da CLT.

Sem mais,

Atenciosamente.

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Marino & Costa Ltda EPP.

CNPJ: 09.473.933/0006-85

Ribas do Rio Pardo/MS – 14/12/2022

Fonte: Assessoria/Diretoria RH MARINO & COSTA- Ltda

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