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Em Ribas homem faz Pix errado, mulher cobra para devolver e vira caso de polícia

Portanto, não existe "achado não é roubado", muito menos o "recebido por erro não é roubado", pois, pode não ser roubo, furto ou estelionato, mas é crime.

Por Rodrigo dos Santos em 14/03/2023 às 19:18:24

Imagem Ilustrativa

VocĂȘ jĂĄ recebeu por engano algum valor em sua conta bancĂĄria via Pix, transferĂȘncia, depósito, TED ou coisa parecida? Caso isso ocorra, vocĂȘ é obrigado a devolver o dinheiro? A resposta é sim. É crime quando alguém recebe um pix por erro e não devolve para aquele que errou.

E isso foi o que aconteceu com um homem de 48 anos, em Ribas do Rio Pardo. Conforme apurou o Notícias do Cerrado, o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil do município.

De acordo com o registro policial, o caso aconteceu na manhã da última sexta-feira (10/03), mas a vítima só procurou a Polícia Civil para registrar nesta segunda-feira (13/03). As informações dão conta que, o homem foi enviar um valor via Pix para a filha dele que mora em outra cidade.

Ele possui conta em uma agĂȘncia de Ribas do Rio Pardo e, após o envio percebeu que digitou errado e o valor de R$2.700,00(dois mil e setecentos reais). foi para outra pessoa. O dinheiro acabou na conta de uma pessoa desconhecida em uma cidade do Tocantins.

DESENROLAR

O morador de Ribas do Rio Pardo, conseguiu contato com a mulher que recebeu o dinheiro, mas ela pedia um valor para poder devolver o Pix errado. O caso foi registrado como "apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza".

Segundo o artigo 169 do Código Penal, "apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza", com pena de detenção, de um mĂȘs a um ano, ou multa.

FINAL FELIZ – Para felicidade do homem que fez o Pix errado, a mulher resolver devolver a quantia de R$ 2.700,00. Ele comunicou a Polícia Civil.

Portanto, não existe "achado não é roubado", muito menos o "recebido por erro não é roubado", pois, pode não ser roubo, furto ou estelionato, mas é crime.

A depender de como foi recebido, pode até configurar outro crime, mas não sendo o legitimo recebedor daquele valor, quem por erro recebe, deve imediatamente tentar devolver, entrar em contato com o dono, banco e/ou autoridades competentes. Mas, em hipótese alguma ficar com o valor.

Fonte: NotĂ­cias do Cerrado |

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