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ABANDONO

COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO - GILSON SELES

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.


COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO - GILSON SELES, Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. Gilson Seles, portador da CTPS 0008233- série 00014 -MS, a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 08/01/2014, dentro do prazo de 30 dias a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT. Ribas do Rio Pardo - MS,22 de Junho de 2023

CONSTRUTORA SANTA CLARA LTDA EPP

CNPJ: 10.600.656/0001-07

Assessoria/Diretoria RH Construtora Santa Clara LTDA EPP

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