A parceria entre a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SED), e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), estĂĄ trazendo mais dois cursos para o Município. Desta vez, as temĂĄticas serão as Normas Regulamentadoras (NR) NÂș 01 e NÂș 12. Os cursos são grĂĄtis e as inscrições podem ser feitas até o dia 20 deste mĂȘs.
As inscrições podem ser feitas de duas maneiras. A primeira é pelo whatsapp (67) 3312-9400. A segunda maneira é o interessado se dirigir até o Centro de ReferĂȘncia em AssistĂȘncia Social (CRAS) Central, na rua José Coleto Garcia, nÂș 1.430, no Centro Velho, das 7h às 11h e das 13h às 17h. As aulas serão realizadas no dia 22 deste mĂȘs, no horĂĄrio das 8h às 17h.
Para se inscrever, os interessados precisam ter, no mínimo, 18 anos. Quanto à escolaridade, os candidatos precisam ter estudado, pelo menos, até o 6Âș ano – ou a antiga 5ÂȘ série. As aulas serão realizadas nos contĂȘineres instalados no Centro Social Brasil Criança Cidadã. O curso terĂĄ duração de 8 horas e serĂĄ realizado e concluído no dia 22 deste mĂȘs.
O que é a Norma Regulamentadora (NR) NÂș 01?
A NR NÂș 01 trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, as possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Ao todo são 35 normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. A NR NÂș 01 determina que todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas, independentemente do tamanho, sejam elas públicas, privadas, órgãos públicos das trĂȘs esferas dos poderes executivo, legislativo e judiciĂĄrio, desde que tenham funcionĂĄrios contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é a Norma Regulamentadora (NR) NÂș 12?
A Norma Regulamentadora NÂș12 ou NR 12 é a norma que é dedicada à segurança no trabalho em mĂĄquinas e equipamentos. Foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1978 e é a regulamentação da Lei nÂș 6.514, de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das MĂĄquinas e Equipamentos, os Art. 184, 185 e 186 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A sua versão revisada estĂĄ em vigor no país desde 2010, para regular o quesito proteções de mĂĄquinas e ambiente seguro aos trabalhadores e segue as diretivas da OIT Organização Internacional do Trabalho onde o brasil é signatĂĄrio, ou seja, se comprometeu a cumprir. As exigĂȘncias acima atualmente estão a cargo do Ministério da Economia.
A NR 12 e seus anexos definem referĂȘncias técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, ou seja, a norma indica o que deve ser feito em mĂĄquinas e equipamentos usados para tornĂĄ-los seguros e como projetar uma mĂĄquina nova, assegurando um perfeito funcionamento da mesma e garantindo a segurança do operador, evitando riscos de acidentes no trabalho.
Fonte: Equipe Funcional de Comunicação Municipal