Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, Solicitamos o comparecimento de V. Sa. a sede da empresa Marino & Costa – Supermercado Costa, no prazo de 48 horas, no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia 08/05/2023, sob pena de caracterização de Abandono de Emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "i" da CLT.
Fonte: Assessoria de RH - Marino & Costa Ltda EPP