COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO - ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Por RH - Marino & Costa Ltda EPP em 23/08/2023 às 11:56:34

Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, Solicitamos o comparecimento de V. Sa. a sede da empresa Marino & Costa – Supermercado Costa, no prazo de 48 horas, no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia 08/05/2023, sob pena de caracterização de Abandono de Emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "i" da CLT.






Fonte: Assessoria de RH - Marino & Costa Ltda EPP

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