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ABANDONO

COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO SIDNEI ANDRADE SILVA

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.


Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos a Sr. SIDNEI ANDRADE SILVA , portador do CTPS 3396278 serie 003-0/MS, a comparecer na sede da empresa MARINO & COSTA – Ltda, CNPJ 09.473.933/0002-51, a fim de justificar suas faltas desde 29/06/2023, dentro de 30 dias contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo da CLT

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.


Assessoria de RH - Marino & Costa Ltda EPP

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