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DECRETO

Decreto Covid-19 define novo toque de recolher e prorroga as medidas de enfrentamento até 02 de março

Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres devem respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao segmento, vedando-se shows ou música ao vivo.


Nesta segunda-feira (21), foi promulgado o novo decreto de enfrentamento à Covid-19 no DIRBAS, que define o toque de recolher de segunda à quinta-feira das 23h às 5h e de sexta-feira ao domingo das 00h às 5h. O uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados, com ou sem aglomeração continua mantido.

Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres devem respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao segmento, vedando-se shows ou música ao vivo.

Durante o horário das atividades religiosas, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao segmento, ainda devendo promover o controle de acesso ao público, mediante higienização de mãos, aferição de temperatura, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de assentos, cadeiras ou bancos, devidamente sinalizados aqueles preventivamente interditados.

Confira o Decreto completo nos anexos.

Equipe Funcional de Comunicação Municipal

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