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COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO MARALINE ALIPIO

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo da CLT

Por RH - Marino & Costa Ltda EPP em 19/06/2024 às 17:17:22

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos a Sr. MARALINE ALIPIO , portador do CTPS 9040808 serie 0040/MS, a comparecer na sede da empresa MARINO & COSTA – Ltda, CNPJ 09.473.933/0006-85, a fim de justificar suas faltas desde 04/05/2024 , dentro de 30 dias contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo da CLT

RIBAS DO RIO PARDO MS 19/06/2024


Sem mais,

Atenciosamente.

Marino & Costa Ltda .

CNPJ: 09.473.933/0009-28

Ribas do Rio Pardo/MS – 27/12/2023

Fonte: RH - Marino & Costa Ltda EPP

Fonte: RH - Marino & Costa Ltda EPP

Fonte: RH - Marino & Costa Ltda EPP

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