Resposta do mencionado
1. A matéria veiculada sugere, de forma pejorativa e sem provas concretas, que o requerente estaria liderando uma invasão criminosa, o que não condiz com a realidade dos fatos.
2. Sílvio dos Santos Menezes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribas do Rio Pardo/MS desde 2008, tem uma trajetória marcada pela dedicação e defesa dos direitos dos trabalhadores rurais.
3. No exercício de sua função sindical, Sílvio atua incansavelmente em prol dos direitos e interesses dos trabalhadores rurais, demonstrando um compromisso contínuo com a melhoria das condições de vida e trabalho da categoria.
4. Como representante da classe trabalhadora rural, Sílvio busca promover a reforma agrária e a regularização fundiária, garantindo o acesso à terra para cultivo e moradia.
5. As lutas empreendidas por Sílvio são essenciais para garantir a dignidade, a justiça e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores rurais, refletindo seu comprometimento com a causa.
6. Em sua atuação como presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribas do Rio Pardo/MS, empenha-se incansavelmente na busca por melhorias salariais e outros benefícios para os trabalhadores rurais. Em parceria com mais de 25 empresas da região, ele promove negociações coletivas visando garantir condições dignas de trabalho, aumento justo de salários, acesso a benefícios adicionais e a melhoria contínua das condições de trabalho para toda a categoria.
7. Desta feita, pode-se concluir que Silvio é um profissional de conduta íntegra, com uma carreira ilibada, sem qualquer fato que pudesse vir a macular sua vida profissional ou pessoal.
Programa de Reforma Agrária do Governo Federal
9. No início de 2024, o Governo Federal anunciou o lançamento do programa "TERRA DA GENTE", voltado a identificar e disponibilizar terras para assentamento de famílias que desejam viver e trabalhar no campo, disponibilizando um orçamento de R$ 520 milhões. O programa tem como objetivo beneficiar 73 mil famílias.
10. Diante desse cenário, no início do mês de abril de 2024, trabalhadores rurais de Ribas do Rio Pardo, juntamente com o sindicato, reuniram-se com o prefeito João Alfredo para dialogar sobre a existência de terras que poderiam ser utilizadas para que fossem assentados.
11. Durante essa reunião, o prefeito indicou a estrada vicinal que dá acesso ao antigo frigorífico, na cidade de Ribas do Rio Pardo, como um local viável para a realização do acampamento para fins de cadastramento junto ao Incra.
12. Duas famílias se instalaram inicialmente no local. Esclarece-se que no local não havia cercas ou qualquer outro marco demarcatório.
13. Em 13 de abril, representantes da empresa Suzano compareceram ao local e informaram que se tratava de área privativa da empresa. O presidente do sindicato, Sílvio dos Santos Menezes, compareceu pessoalmente ao local para dialogar com os representantes da empresa.
14. Diante da constatação de que, de fato, o local pertencia à empresa Suzano, os trabalhadores imediatamente se mudaram para o outro lado da estrada. Com o passar dos dias, o acampamento foi ampliado.
15. Inclusive, no dia 15 de abril, representantes da empresa Suzano participaram de uma reunião com o prefeito João Alfredo para dialogarem sobre a questão do limite da divisa da área, onde foi esclarecido que os trabalhadores rurais não tinham o interesse em ocupar a área, mas sim apenas aguardar cadastramento junto ao Incra.
16. Esclarece-se que o assentamento jamais teve a intenção de invadir a área da empresa Suzano. A movimentação foi sempre pautada pela busca de um local onde os trabalhadores pudessem realizar o cadastramento junto ao Incra, eis que o Incra não realiza cadastramento em área urbana, adequado para a moradia e cultivo, em conformidade com os objetivos do programa "TERRA DA GENTE".
17. Nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
18. A Lei nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa), em seus artigos 29 a 36, regulamenta o direito de resposta, estabelecendo que qualquer pessoa que se sentir ofendida por matéria veiculada em meio de comunicação social tem o direito de exigir que o veículo de comunicação publique a resposta da mesma forma e com o mesmo destaque dado à matéria que originou o pedido.