Na manhã desta terça-feira, 24 de setembro de 2024, uma moradora de Ribas do Rio Pardo compareceu à Delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrĂȘncia após identificar uma movimentação bancĂĄria suspeita em sua conta bancĂĄria. A vítima informou que, ao verificar o saldo de sua conta, constatou a transferĂȘncia indevida do valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), realizada via Pix.
De acordo com o relato, o valor foi transferido para uma conta em nome de Rafaela Vitória da Silva Rufino, A vítima afirmou que não realizou a transação, não autorizou terceiros a efetuĂĄ-la e declarou desconhecer a titular da conta recebedora.
A polícia civil agora trabalha para investigar o caso e rastrear os envolvidos na transação. A vítima aguarda que os valores sejam restituídos e que os responsĂĄveis sejam identificados e punidos. Casos de golpes e transações bancĂĄrias não autorizadas tĂȘm aumentado, alertando a população sobre a necessidade de atenção redobrada ao acessar contas e realizar movimentações financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6Âș, 14Âș e 20Âș, estabelece a proteção ao consumidor em casos de falhas na prestação de serviços, incluindo serviços financeiros. No caso de uma transferĂȘncia via Pix não autorizada, o banco é considerado um prestador de serviços, e a responsabilidade por eventuais falhas no sistema que resultem em prejuízos ao consumidor recai sobre ele, independentemente de culpa, conforme o princípio da responsabilidade objetiva.
Assim, em caso de transferĂȘncia Pix não autorizada, o banco pode ser responsabilizado por falhas na segurança e pelo ressarcimento dos valores, além de ser cabível a indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado na jurisprudĂȘncia dos tribunais.
Fonte: Redação 90FM/PC