O Juiz Eleitoral da 032ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo, Excelentíssimo Senhor Doutor Vinícius dos Anjos Borba, no uso de suas atribuições legais, tornou público o edital que regulamenta o transporte gratuito de eleitores para o pleito eleitoral que será realizado no dia 06 de outubro de 2024, em conformidade com a legislação vigente.
Os veículos autorizados estarão devidamente identificados com a placa "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL", e não poderão recusar o transporte de eleitores por motivos de ideologia ou filiação partidária, conforme previsto na Lei n.º 6.091/74.
Os principais pontos de embarque na área urbana serão o Centro Comercial Center Ribas e o Supermercado Costa 3, com horários rigorosamente programados. O transporte também contemplará o Assentamento Mutum, assegurando o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação.
A Comissão de Transporte reforçará a divulgação dos itinerários em pontos estratégicos da cidade, incluindo escolas e estabelecimentos comerciais, além de rádios locais.
Motoristas e fiscais deverão estar à disposição da Justiça Eleitoral a partir das 6h do dia da eleição para garantir o bom funcionamento do transporte.
Fonte: TRE/MS