O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou hoje, 5 de outubro de 2024, a Resolução TRE-MS Nº 846/2024, que revoga todas as portarias anteriormente expedidas pelas zonas eleitorais do estado referentes à "lei seca" durante o período eleitoral. Com essa decisão, não haverá restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo, 6 de outubro, dia das eleições municipais.
Em Ribas do Rio Pardo, assim como em todo o estado, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente, com a venda liberada de bebidas alcoólicas. A medida tem como objetivo garantir a liberdade dos cidadãos, sem a imposição de restrições desnecessárias, respeitando o processo democrático.
Assinada pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, a resolução reafirma que o consumo de bebidas alcoólicas não compromete a lisura do pleito e que qualquer medida restritiva deve ser baseada em situações específicas, justificadas e fundamentadas.
Apesar da liberação, o TRE-MS reforça a importância do comportamento responsável durante o período eleitoral. As autoridades locais estarão atentas para garantir a ordem pública e o bom andamento das eleições.
Para mais informações sobre a Resolução TRE-MS Nº 846/2024, acesse o site oficial do TRE-MS.
Fonte: Redação 90FM eTREMS