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INTIMADO

TCE-MS encontra irregularidades em pregão no valor de R$ 3,4 milhões em Ribas do Rio Pardo

O TCE-MS intimou o prefeito João Alfredo Danieze a explicar detalhes da aquisição de gêneros alimentícios e, no mesmo dia, também intimou o ex-prefeito Paulo Tucura


Prefeito e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, cuja cidade está em vista aérea na imagem, precisam se justificar no TCE-MS. Foto: Divulgação

O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) intimou, nesta segunda-feira (18), o prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, e o ex-prefeito Paulo César Lima Silveira.

As intimações tem a ver com . No caso de João Alfredo, o TCE-MS encontrou irregularidades no pregão para aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 3.476.678,82 (três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

O TCE-MS já vai entrar com medida cautelar para suspender o procedimento licitatório na modalidade do Pregão Presencial nº 15/2022.

De acordo com o TCE-MS, por meio do conselheiro Waldir Neves Barbosa, a abertura das propostas foi marcada para as 8h do dia 14 de abril, na última quinta-feira – já do feriado da Páscoa - motivo pelo qual torna-se urgente a apreciação desta licitação.

O TCE-MS encontrou três irregularidades: Impossibilidade de verificação da adequada técnica quantitativa de estimação; Exigência de comprovação de regularidade fiscal em desconformidade com o ramo de atividade licitado; Impedimento ilegal de participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial.

O prefeito João Alfredo Danieze tem cinco dias úteis para responder ao TCE-MS a partir do recebimento da intimação.

TCE-MS dá 5 dias a prefeito e 20 dias para ex-prefeito aparecer e apresentar documentos


O TCE-MS também intimou o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo César Lima Silveira, conhecido como Paulo Tucura. Ele precisa aparecer no TCE-MS e entregar a documentação que falta para a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais do município.

Paulo Tucura tem 20 dias úteis para apresentar, ao TCE-MS, as justificativas e documentos necessários para solucionar as pendências relatadas nos autos do Processo TC/10646/2020 (Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Ribas do Rio Pardo/MS).

O TCE-MS informou, no despacho do Diário Oficial da de 18 de abril, na página 31, que as correspondências enviadas a Paulo Tucura - à sua residência - estão voltando. Os novos moradores da casa dizem apenas que o ex-prefeito "se mudou".

Após o prazo, a omissão de Paulo Tucura importará na continuidade dos atos processuais e nas consequências que podem chegar, inclusive ser julgado à revelia.

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