O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, recomendou, ao Estado, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que adotem todas as providências para que, no prazo máximo de 90 dias, seja criado o Comitê de Bacia Hidrográfica do Pardo.
A Bacia Hidrográfica do Pardo possui uma área de 39.419,362 quilômetros quadrados, abrangendo os Municípios de Bandeirantes, Bataguassu, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo e Sidrolândia, mas cerca de 93,28% do território desta bacia está no Município de Campo Grande.
Para o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a água é um recurso limitado e a Lei nº 9.433/97 dispõe o dever dos gestores ambientais de assegurar o uso múltiplo da água nos parâmetros de um desenvolvimento sustentável, garantindo-se o acesso prioritário para o consumo humano e dessedentação de animais, caso haja escassez. Assim, a Lei institui um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que conta, em sua composição, os Comitês de Bacia Hidrográfica.
Entre as tarefas e competências dos Comitês de Bacia Hidrográfica, compostos por representantes governamentais e por representantes dos usuários de água e entidades civis, estão as de debater as questões relacionadas a recursos hídricos, arbitrar os conflitos relacionados, aprovar o plano de recursos hídricos para aquela bacia acompanhando sua execução, estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso da água e critérios para o rateio do custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
"Em razão da importância das missões atribuídas aos Comitês de Bacia Hidrográfica, é inegável o prejuízo à gestão dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Pardo, uma vez que impede seu adequado gerenciamento e tolhe a oportunidade de participação popular na definição do planejamento da política para aquelas águas", ressaltou o Promotor de Justiça.
No âmbito do inquérito civil, o Ministério Público salientou aos representantes dos gestores o dever legal de instituir o referido Comitê, que existe há cerca de 26 anos, e que até hoje não foi cumprido na Bacia Hidrográfica do Pardo. E, mesmo após a instauração do referido inquérito há quase três anos, não houve a efetiva criação do aludido Comitê, nem foi apresentada uma estimativa de prazo de quando isso irá acontecer.
Os entes instados possuem o prazo de 30 dias para dizer se a acatarão a recomendação. O não acatamento implicará o estudo de viabilidade da adoção de medida judicial cabível para fazer cumprir a legislação.
Fonte: Assecom MPMS