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COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO - HELLEN APARECIDA CANALE

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Por Assessoria de RH - Marino & Costa Ltda EPP em 26/06/2023 às 16:10:37

Informe

COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO

Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.

Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos a Sra. HELLEN APARECIDA CANALE , portador do CTPS 5482390 serie 0060/MS, a comparecer na sede da empresa MARINO & COSTA – Ltda, CNPJ 09.473.933/0006-85, a fim de justificar suas faltas desde 10/05/2023, dentro de 72 horas (setenta e duas) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo da CLT.

Fonte: Assessoria de RH - Marino & Costa Ltda EPP

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