COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo 482 da CLT.
Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos a Sra. HELLEN APARECIDA CANALE , portador do CTPS 5482390 serie 0060/MS, a comparecer na sede da empresa MARINO & COSTA – Ltda, CNPJ 09.473.933/0006-85, a fim de justificar suas faltas desde 10/05/2023, dentro de 72 horas (setenta e duas) horas contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra "i" do artigo da CLT.
Fonte: Assessoria de RH - Marino & Costa Ltda EPP