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Promotora é contra impugnação da candidatura de Beto Pereira

Integrante do MPE tem tese parecida com a defesa do tucano, e afirma que só a Câmara de Terenos, e não o Tribunal de Contas, poderia julgar o ex-prefeito daquela cidade, que agora disputa a prefeitura de Campo Grande

Por Eduardo Miranda em 26/08/2024 às 12:32:01

Divulgação

A promotora de Justiça Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral, defendeu em seu parecer que as ações de impugnação da candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande sejam julgadas improcedentes.

Ela acolheu a tese da defesa do tucano de que só a Câmara de Terenos poderia julgar as contas do candidato, ignorando a Lei da Ficha limpa, tese apontada pelos partidos PSOL e PSDC, que afirmam que Beto Pereira tem três condenações por corte colegiada (no caso do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE-MS) e deveria, por isso, ter seu registro de candidatura a prefeito impugnado.

Ainda não há uma decisão, que dependerá o magistrado da 36ª Zona Eleitoral. Operadores do Direito afirmam que, independentemente do resultado as partes poderão recorrer da decisão da primeira instância, e o caso poderá se estender até chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As três condenações em contratos da prefeitura de Terenos no período em Beto Pereira foi presidente daquela cidade foram publicadas em lista do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul no mês passado.

A publicação de tal lista, na época, causou indignação dentro do diretório do PSDB de Mato Grosso do Sul e em políticos aliados ao partido. Tanto que a Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex), comandada pelo deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), chegou a ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de MS para suspender a lista, porém, não teve êxito.

"Assim, por todo exposto, forçoso reconhecer que a competência para julgar as contas do então Prefeito do Município de Terenos, ora candidato a Prefeito desta Capital, Humberto Rezende Pereira, e chancelar ou não a rejeição/desaprovação suscitada pelo Órgão de Contas é exclusiva da Câmara Municipal de Terenos, e somente havendo tal julgamento (pela Câmara Municipal) caberia a Justiça Eleitoral a análise de enquadramento dos demais requisitos para configuração de inelegibilidade", sugeriu a promotora em seu parecer.

A tendência do Ministério Público Eleitoral já era esperada, afirmaram fontes ligadas aos partidos que ajuizaram a ação, isso porque o Ministério Público, que é quem pede a lista ao TCE, e em outras eleições já se utilizou da mesma para fazer pedidos de inelegibilidade, no caso de Beto Pereira havia se mantido inerte.

Fonte: Correio do Estado

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