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LEI SECA

TRE determina proibição do consumo de bebidas alcoólicas no 1º turno das eleições em Ribas do Rio Pardo

A medida entrará em vigor no domingo, 06 de outubro de 2024, no horário compreendido entre 00h00min (meia-noite) e 16h00min.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul decidiu, por meio de portaria, informa que será proibido o consumo de bebidas alcoólicas no município de Ribas do Rio Pardo durante o 1º turno das eleições de 2024. A medida entrará em vigor no domingo, 06 de outubro de 2024, no horário compreendido entre 00h00min (meia-noite) e 16h00min.

De acordo com a decisão, a proibição se estende a bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. A medida tem o objetivo de assegurar a ordem pública, evitar excessos e garantir um ambiente adequado para o exercício democrático do voto.

O descumprimento da determinação poderá resultar em sanções para os estabelecimentos e indivíduos que não seguirem as diretrizes estabelecidas. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar e por outros órgãos competentes, que estarão atentos para garantir o cumprimento da lei.

A decisão do TRE visa preservar a segurança e o bom andamento do pleito eleitoral, evitando que o consumo de álcool interfira no processo de votação ou gere conflitos.


Redação 90FM/TRE

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