O prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei 02/22, protocolado como sendo de autoria do Legislativo. A matéria tenta simplificar a prestação de contas das diárias dos vereadores e servidores da Câmara. No entanto, o chefe do Executivo alegou que há um erro insanável na redação do Projeto.
"Apesar de todo esforço para a sanção ao Autógrafo apresentado, veta-se, porém, por um erro insanável, diante de um equívoco em sua redação face ao disposto no art. 56 de nossa Lei Orgânica, eis que por se tratar de matéria de interesse interno, a promulgação é desta r. Casa de Leis, tendo o Colendo Supremo Tribunal Federal já decidido que a sanção não resolve vícios de iniciativa ou tramitação", justifica o prefeito.
João Alfredo registra que o uso de diárias se faz necessário em todos os poderes, bem como sua correção monetária e ainda cita que, nesses 17 meses de legislatura, houve, na Câmara, "quase ou nenhum uso de diárias, salvo melhor juízo".
"Por outro lado, a Tabela de Valores, contida no Anexo Único, não apresenta qualquer menção no corpo da referida Lei, viciando, por completo, o ato, diante do princípio da legalidade em si e da publicidade, reforçando a fragilidade do texto que deve, dessa forma, ser vetado ln totum, eis que em simétrico desrespeito à Lei Orgânica Municipal (art. 56)", complementa o chefe do Executivo.
PL
Atualmente, vereadores e servidores da Câmara têm que fazer uma prestação de contas detalhada dos valores gastos em função do recebimento de diárias. Inclusive, sendo obrigados a devolver aos cofres públicos as quantias que sobrarem ou não tiverem comprovantes para justificar. O PL visa acabar com esse modelo, concedendo o valor das diárias ao requerente em troca de um regime simplificado de prestação de contas. Em vez de apresentar notas fiscais, bastaria ao próprio vereador ou servidor escrever um relatório da viagem e comprovar que esteve no local para o qual solicitou os valores.
"A presente proposta tem por objetivo adequar o regime de prestação de contas das diárias da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, tendo em vista que a atual resolução, com as exigências feitas pela Lei n° 1.190/2021, inviabiliza a operacionalização das diárias, descaracterizando o traço principal das diárias, que é a sua forma simplificada de prestação de contas. Além disso, esta proposta melhor regulamenta a situação dos motoristas parlamentares, permitindo a concessão de diárias a eles", dizem os autores.
Tramitação
Na primeira votação, o PL foi aprovado por 8x2:
Na segunda votação, o PL foi aprovado por 7x3:
Agora, os vereadores terão a oportunidade de, após parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, deliberar sobre o veto, sendo necessários seis votos ou mais para derrubar a vedação e transformar o Projeto em Lei. Do contrário, a matéria é arquivada.
Veto
PL
Fonte: Assessoria de Comunicação