O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encontrou uma série de irregularidades em uma licitação para fornecimento de combustĂveis para a frota de veĂculos da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, na gestão do ex-prefeito Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura.
As irregularidades foram detectadas no pregão presencial nÂș 38/2018, cujo valor total é de R$ 5.788.826,29 (cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).
O ex-prefeito Paulo Tucura vai ter que pagar uma multa no valor de 50 Uferms (Unidade Fiscal de ReferĂȘncia do Estado de Mato Grosso do Sul), o que corresponde R$ 2.320,00, além de te que se explicar ao TCE-MS em 45 dias Ășteis.
De acordo com TCE-MS, a produção do ETP (Estudo Técnico Preliminar) , o que não ocorreu em Ribas do Rio Pardo, segue as orientações e as exigĂȘncias presentes na Lei Federal 8.666/93, e serve de base para a elaboração do Termo de ReferĂȘncia, onde serĂĄ estabelecido como se darĂĄ a entrega do produto ou a prestação dos serviços contratados.
Segundo TCE-MS, em algumas situações poderĂĄ ser relevada a sua ausĂȘncia, desde que outros elementos tragam as informações necessĂĄrias que deveriam, inicialmente, constar do referido estudo, o que poderĂĄ se dar por meio de dados suficientes no objeto e pesquisa de mercado da licitação e no Termo de ReferĂȘncia.
No entanto, no caso em que as informações apresentadas se mostram insuficientes, como no edital de licitação que apresenta regras sobre a formação da rede de empresas credenciadas em Ribas do Rio Pardo, ficou evidenciado a ausĂȘncia efetiva de planejamento da contratação, o que caracteriza também restrição à competitividade.
A verificação da falta de ETP (Estudo Técnico Preliminar) no pregão e registro de preço para aquisição de combustĂveis, com pareceres jurĂdicos proforma, e da ausĂȘncia de planilha de custo unitĂĄrio das peças, além da publicação do aviso do edital em desconformidade com o Decreto Municipal, sustenta a declaração de irregularidade do procedimento licitatório.
A inclusão de clĂĄusula permitindo a prorrogação por mais de 12 meses da ata de registro de preços também estĂĄ em desacordo com a Lei 8.666/93 e enseja a declaração de irregularidade.
O TCE-MS, em nota sobre o acórdão nÂș 62/2022, destacou que faltou zelo no processo licitatório nÂș 38/2018. A reprovação da licitação milionĂĄria em Ribas do Rio Pardo foi unanimidade entre os conselheiros do TCE-MS.
A empresa SH InformĂĄtica, responsĂĄvel pelo processo licitatório, também terĂĄ que se explicar ao TCE-MS em um prazo de 45 dias Ășteis.
Fonte: Midiamax