Juiz suspende 4ª comissão processante criada para cassar mandato de prefeito de Ribas

Juiz Ricardo Adelino Suaid afirmou que denúncia possui partes incompreensíveis e ilegíveis

Por Edivaldo Bitencourt em 03/08/2022 às 16:49:19

Prefeito de Ribas segue sendo alvo da obsessão do legislativo municipal (Foto: Arquivo)

Liminar da Justiça, concedida nesta terça-feira (2), suspendeu a Comissão Processante, criada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo. Esta é a 4ª fez que os vereadores da cidade tentam cassar o mandato do prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), em um ano e meio. Além da obsessão em tirar o socialista do cargo, enquanto a cidade recebe investimento bilionário, os parlamentares não aprendem e continuam cometendo erros legais.

Desta vez a tutela de urgência, suspendendo o andamento da Comissão Processante, presidida por um pastor evangélico, foi concedida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da Vara Única de Ribas do Rio Pardo. Ele entendeu que há risco de dano irreparável contra o prefeito, que foi eleito há menos de dois anos pela maioria dos moradores de Ribas.

"Por sua vez, entendo que igualmente se encontra presente o periculum in mora , na medida que o afastamento e alternância de um Prefeito legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de nulidade, constitui sérios prejuízos à municipalidade", pontuou o magistrado.

"Assim, se o Poder Legislativo Municipal entender pela existência de indícios de infração político-administrativa hábil a cassar o mandato de um prefeito, deverá fazê-lo com observância ao princípio do devido processo legal, inclusive atentando para a formalidade do procedimento expressamente definido no Decreto-Lei nº 201/1967", frisou.

"Defiro em parte a medida liminar pleiteada para suspender o andamento do processo n.º002/2022/CMRRP instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, cuja finalidade é apurar eventuais práticas de infrações político-administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação", determinou Sauid.

A liminar reforçou a tese dos advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que atuam na defesa de João Alfredo. "Absurdo total o que a Câmara de Vereadores vem tentando fazer contra o prefeito de Ribas do Rio Pardo; trata-se da terceira tentativa ilícita de atrapalhar os destinos dessa próspera cidade; que mais uma vez foi barrada pela atuação enérgica do Judiciário", pontuou Borges.

O Tribunal de Justiça já sepultou outras tentativas de afastar o prefeito do cargo em Ribas do Rio Pardo. A Comissão Processante foi aprovada pelo placar de 7 a 2 e a partir do requerimento do Nego da Borracharia (PSD). Ele acusa o chefe do Executivo de causar prejuízo de R$ 300 mil aos cofres municipais por meio do contrato feito com a Tec Faz. A construtora teria recebido mais de R$ 800 mil do município.

Ao contrário de outros municípios, onde os vereadores ignoram denúncias, escândalos de corrupção e fazem ouvidos moucos para as queixas da população, os parlamentares de Ribas não fazem outra coisa que não seja trabalhar pela cassação de João Alfredo.

Nego da Borracharia se defende das críticas de que não faz outra coisa senão infernizar a vida do prefeito. "Sei que tem pessoas dizendo que eu posso estar impedindo o prefeito de trabalhar ou mesmo que estou atrapalhando o desenvolvimento da cidade. Mas, se formos pensar dessa maneira, então se Ribas está se desenvolvendo, isso dá ao prefeito a autoridade de estar acima da lei? Ele poder fazer o que quiser? Ele pode pintar e bordar?", afirmou, quando propôs a 4ª Comissão Processante.

Conforme os advogados, a Câmara Municipal errou, de novo, ao não dar espaço ao contraditório. "Segundo a linha argumentativa, defende ser necessário reabrir o prazo para a sua defesa, ao argumento de que a denúncia possui partes incompreensíveis (imagens de fls. 5-8) e ilegíveis (quadros de fls. 9-12, 16-19 e 24), que não poderiam ser consideradas e que ao indeferir o pedido de retificação da denúncia, impondo ao impetrante defender-se de acusações ilegíveis e incompreensíveis, o ato coator violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa", destacou.

O magistrado ponderou sobre a interferência do Poder Judiciário no caso. "Ainda nesse passo inicial, esclareço que, embora inviável ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, impõe-se-lhe o controle dos aspectos formais da legalidade do procedimento adotado, em razão do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil", pontuou.

O caso de Ribas é um exemplo clássico da política brasileira, não tem nada a tirar nem acrescentar. A relator foi contra a cassação do prefeito. No entanto, o presidente, o pastor Iscac Bernardo de Araújo, divergiu e votou pela cassação, e acabou sendo aprovado por 2 a 1. Agora, as testemunhas seriam ouvidas amanhã e a sessão acabou suspensa pela Justiça.

A Câmara de Vereadores deverá recorrer contra a decisão, como já ocorreu nas outras vezes. E guerra política continua, enquanto Ribas deveria estar sendo preparada para receber o investimento de R$ 15 bilhões da fábrica de celulose da Suzano.

Fonte: O Jacaré

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