Balneário Público Municipal Mantena estará aberto na segunda e terça-feira de Carnaval em Ribas

O Balneário ficará aberto das 8h às 17h, até o dia 21, terça de carnaval. Nos dias seguintes, 22 e 23 de fevereiro, não haverá expediente, retornando na sexta dia 24.

Por Equipe Funcional de Comunicação Municipal em 18/02/2023 às 11:53:45

Divulgação

Além das três noites de folia e da matinê no domingo, promovidas pela Prefeitura no Parque dos Ipês, quem escolher passar o carnaval em Ribas do Rio Pardo contará com a opção de se refrescar nas águas do Balneário Municipal Mantena, pois uma escala especial de atendimento foi preparada para os dias de ponto facultativo.

Os tradicionais dias de atendimento, de quarta a domingo, foram alterados para proporcionar o espaço aberto na segunda e terça de carnaval. Com a mudança, o Balneário ficará aberto das 8h às 17h, até o dia 21, terça de carnaval. Nos dias seguintes, 22 e 23 de fevereiro, não haverá expediente, retornando na sexta dia 24.

O Balneário Municipal tem à disposição oito quiosques. Os interessados deverão fazer a reserva na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, até dia 17/02 às 16h, ligando no telefone 3238-1890, em horário comercial, onde será entregue, gratuitamente, um voucher para utilização. As vagas não reservadas serão disponibilizadas pelos servidores que atuam no local, respeitando a ordem de chegada.

Dentre as regras de uso, não é permitido o uso de quaisquer outras churrasqueiras nas dependências do Balneário, exceção na área dos quiosques, que após usado deverá, o responsável pela reserva, antes de sua saída, limpar a área utilizada.

Outras restrições visam, além da preservação do meio ambiente, a segurança dos banhistas, como a proibição de entrar no córrego portando latas, facas e outros utensílios de lâminas de corte.

Não há a venda de alimentos ou bebidas no local, sendo proibido o comércio de ambulantes nas dependências internas do Balneário. Não é permitida nenhuma propaganda ou publicidade sem a devida autorização do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Também não será permitida a entrada e permanência de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, de quaisquer animais, mesmo que domesticados e, ainda, de qualquer outro produto que possa perturbar a tranquilidade ou expor risco aos visitantes.

Fonte: Equipe Funcional de Comunicação Municipal

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