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Ribas do Rio Pardo está entre os seis municípios de MS apresentam gastos abaixo do limite, aponta TCE-MS

É o que demonstra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 5º bimestre de 2023, encaminhado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

Por Olga Cruz em 07/02/2024 às 18:02:24

Foto por: Mary Vasques

Dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas Santa Rita do Pardo, Ladário, Paraíso das Águas, Jateí, Inocência e Ribas do Rio Pardo, não ultrapassaram o percentual de 85% com gastos da relação entre despesa corrente e receita corrente. É o que demonstra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 5º bimestre de 2023, encaminhado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

O levantamento do TCE-MS também aponta que 43 municípios apresentaram despesas na faixa de 85% e 95%. Nessa condição, o Tribunal de Contas alerta para que o gestor fique atento no sentido de assegurar a manutenção das metas fiscais no decorrer dos próximos bimestres.

Os 43 municípios que apresentaram gastos dentro do limite são: Sidrolândia, Jardim, Amambai, Aparecida do Taboado, Nova Alvorada do Sul, Rio Verde Mato Grosso, Taquarussu, Anastácio, Eldorado, Tacuru, Nioaque, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Água Clara, Corumbá, Bonito, Vicentina, Deodápolis, Cassilândia, Sonora, Caracol, Caarapó, Iguatemi, Pedro Gomes, Nova Andradina, Jaraguari, Ivinhema, Camapuã, Paranaíba, Ponta Porã, Brasilândia, Fátima do Sul, Itaquiraí, Antônio João, Três Lagoas, São Gabriel do Oeste, Chapadão do Sul, Novo Horizonte do Sul, Corguinho, Douradina, Sete Quedas, Itaporã e Porto Murtinho.

Os relatórios encaminhados ao TCE-MS revelaram, ainda, que 26 municípios ultrapassaram o percentual de 95% da receita corrente. Nesses casos, o art. 167-A da Constituição Federal incentiva o gestor público a aplicar mecanismos de ajuste fiscal, até o retorno aos patamares desejados, período em que a concessão de garantias por qualquer outro ente da Federação e a tomada de operações de crédito com outro ente, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente são vedadas.

Os 26 municípios são os seguintes: Selvíria, Miranda, Bataguassu, Figueirão, Bodoquena, Bela Vista, Rio Negro, Japorã, Laguna Caarapã, Rochedo, Bandeirantes, Glória de Dourados, Aral Moreira, Aquidauana, Batayporã, Terenos, Muno Novo, Campo Grande, Rio Brilhante, Guia Lopes da Laguna, Alcinópolis, Naviraí, Maracaju, Juti, Coxim e Anaurilândia.

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Marcio Monteiro, explica que não se trata de uma irregularidade propriamente dita a verificação de percentuais superiores a 85%, mas é de todo recomendável a prudência nos gastos em prol da saúde da fiscal. "O município começa a comprometer significativamente sua capacidade de investimento em áreas prioritárias de atuação, reduzindo o seu potencial de desenvolvimento e atendimento às necessidades da população", alerta.

Outro dado apresentado pelo TCE aponta que 4 municípios (Angélica, Dois Irmãos do Buriti, Dourados e Paranhos) não entregaram os relatórios referentes ao 5º bimestre do RREO e, com isso, deverão passar por processo de apuração.

Mais agilidade e precisão no controle externo

Ciente de sua missão em zelar para que o erário público seja devidamente aplicado pelos gestores, e atento à saúde fiscal dos municípios sul-mato-grossenses, a Corte de Contas vem reforçando os alertas aos municípios que apresentaram distorções na gestão financeira e orçamentária.

Para que o controle externo seja realizado com excelência, precisão e mais agilidade, o TCE-MS conta com uma nova ferramenta que permite que a equipe técnica realize o acompanhamento concomitante de indicadores constitucionais, com atualizações em tempo real.

Conforme informação da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, todo o relatório da Relação entre Despesas Correntes e as Receitas Correntes dos municípios é gerado automaticamente no Sistema e-TCE, em tempo real, possibilitando o acompanhamento concomitante, proporcionando mais precisão e agilidade nas análises.

Fonte: TCE/MS

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