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POLITICA

Radialistas e apresentadores de TV pré-candidatos devem se afastar dos programas a partir de domingo

Lei das Eleições exige afastamento para garantir isonomia entre candidatos; Marçal Filho critica a medida


Radialista e pré-candidato a vereador de Ribas do Rio Pardo, Pedro Claro se afastará de seus programas a partir deste domingo (30/06/2024)

Pré-candidatos às eleições municipais deste ano e que atuam no rádio e televisão deverão se afastar de seus programas a partir deste domingo (30/06/2024). A medida está prevista na Lei das Eleições, que estabelece que, a partir desta data, "é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato".

O objetivo da legislação é garantir a isonomia entre os candidatos, evitando que aqueles que possuem programas de rádio ou TV utilizem essas plataformas para se promoverem eleitoralmente. O descumprimento da regra pode resultar no cancelamento do registro da candidatura e na aplicação de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.

Durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.

"Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro", afirma o Tribunal Superior Eleitoral.

Redação 90FM/A Critica

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