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DIREITO DE RESPOSTA

Direito de resposta para matéria: Fazenda da Suzano em Ribas do Rio Pardo sofre tentativa de invasão


Diante de matéria republicada pelo Portal de Noticias: www.radio90fm.com.br com o título "Fazenda da Suzano em MS sofre tentativa de invasão por sem-terra", publicada originalmente pelo Correio do Estado, mencionando o nome de Sílvio dos Santos Menezes, líder identificado do grupo de sem-terra, este veículo de imprensa acatou o direito de resposta solicitado pela referida pessoa citada.

Resposta do mencionado
No dia 17 de julho de 2024, esse jornal publicou matéria intitulada "Fazenda da Suzano em MS sofre tentativa de invasão por sem-terra", mencionando o nome de Sílvio dos Santos Menezes, líder identificado do grupo de sem-terra, de forma a sugerir que praticou atos ilícitos ao invadir propriedade privada.
1. A matéria veiculada sugere, de forma pejorativa e sem provas concretas, que o requerente estaria liderando uma invasão criminosa, o que não condiz com a realidade dos fatos.

2. Sílvio dos Santos Menezes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribas do Rio Pardo/MS desde 2008, tem uma trajetória marcada pela dedicação e defesa dos direitos dos trabalhadores rurais.

3. No exercício de sua função sindical, Sílvio atua incansavelmente em prol dos direitos e interesses dos trabalhadores rurais, demonstrando um compromisso contínuo com a melhoria das condições de vida e trabalho da categoria.

4. Como representante da classe trabalhadora rural, Sílvio busca promover a reforma agrária e a regularização fundiária, garantindo o acesso à terra para cultivo e moradia.

5. As lutas empreendidas por Sílvio são essenciais para garantir a dignidade, a justiça e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores rurais, refletindo seu comprometimento com a causa.

6. Em sua atuação como presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribas do Rio Pardo/MS, empenha-se incansavelmente na busca por melhorias salariais e outros benefícios para os trabalhadores rurais. Em parceria com mais de 25 empresas da região, ele promove negociações coletivas visando garantir condições dignas de trabalho, aumento justo de salários, acesso a benefícios adicionais e a melhoria contínua das condições de trabalho para toda a categoria.

7. Desta feita, pode-se concluir que Silvio é um profissional de conduta íntegra, com uma carreira ilibada, sem qualquer fato que pudesse vir a macular sua vida profissional ou pessoal.

Programa de Reforma Agrária do Governo Federal

9. No início de 2024, o Governo Federal anunciou o lançamento do programa "TERRA DA GENTE", voltado a identificar e disponibilizar terras para assentamento de famílias que desejam viver e trabalhar no campo, disponibilizando um orçamento de R$ 520 milhões. O programa tem como objetivo beneficiar 73 mil famílias.

10. Diante desse cenário, no início do mês de abril de 2024, trabalhadores rurais de Ribas do Rio Pardo, juntamente com o sindicato, reuniram-se com o prefeito João Alfredo para dialogar sobre a existência de terras que poderiam ser utilizadas para que fossem assentados.

11. Durante essa reunião, o prefeito indicou a estrada vicinal que dá acesso ao antigo frigorífico, na cidade de Ribas do Rio Pardo, como um local viável para a realização do acampamento para fins de cadastramento junto ao Incra.
12. Duas famílias se instalaram inicialmente no local. Esclarece-se que no local não havia cercas ou qualquer outro marco demarcatório.

13. Em 13 de abril, representantes da empresa Suzano compareceram ao local e informaram que se tratava de área privativa da empresa. O presidente do sindicato, Sílvio dos Santos Menezes, compareceu pessoalmente ao local para dialogar com os representantes da empresa.

14. Diante da constatação de que, de fato, o local pertencia à empresa Suzano, os trabalhadores imediatamente se mudaram para o outro lado da estrada. Com o passar dos dias, o acampamento foi ampliado.

15. Inclusive, no dia 15 de abril, representantes da empresa Suzano participaram de uma reunião com o prefeito João Alfredo para dialogarem sobre a questão do limite da divisa da área, onde foi esclarecido que os trabalhadores rurais não tinham o interesse em ocupar a área, mas sim apenas aguardar cadastramento junto ao Incra.

16. Esclarece-se que o assentamento jamais teve a intenção de invadir a área da empresa Suzano. A movimentação foi sempre pautada pela busca de um local onde os trabalhadores pudessem realizar o cadastramento junto ao Incra, eis que o Incra não realiza cadastramento em área urbana, adequado para a moradia e cultivo, em conformidade com os objetivos do programa "TERRA DA GENTE".

17. Nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

18. A Lei nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa), em seus artigos 29 a 36, regulamenta o direito de resposta, estabelecendo que qualquer pessoa que se sentir ofendida por matéria veiculada em meio de comunicação social tem o direito de exigir que o veículo de comunicação publique a resposta da mesma forma e com o mesmo destaque dado à matéria que originou o pedido.




Assessoria

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