O juiz da Vara Ănica de Ribas do Rio Pardo, Idail De Toni Filho, suspendeu o processo de cassação da Câmara Municipal contra o prefeito João Alfredo Danieze (Psol).
A liminar foi anexada às 7h13 desta quarta-feira no processo.
"Defiro em parte a medida liminar pleiteada para suspender o andamento do processo n.Âș 001/2022/CMRRP instaurado pela Câmara de Vereadores do MunicĂpio de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja finalidade é apurar eventuais prĂĄticas de infrações polĂtico administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação", informa a decisão.
De acordo com denĂșncia do vereador Álvaro Andrade dos Santos (PSD), conhecido como Nego da Borracharia, o prefeito cometeu crime de improbidade com enriquecimento ilĂcito de terceiros e infração polĂtico-administrativa por negligenciar a gestão do dinheiro pĂșblico.
O vereador apontou que o prefeito beneficiou indevidamente a empresa Tec Faz Soluções em Projetos HidrĂĄulicos Rurais e Transporte Ltda em locações de mĂĄquinas e caminhões para a prefeitura. Segundo o denunciante, a irregularidade gerou prejuĂzo de R$ 40,3 mil aos cofres pĂșblicos, somente no que diz respeito a um dos veĂculos locados.
No Ășltimo dia 6, a Casa de Leis decidiu dar sequĂȘncia ao processo que pode resultar na cassação do prefeito. Na segunda-feira (dia 11), a defesa de Danieze ingressou com mandado de segurança na Justiça contra a decisão dos vereadores.
O documento apontou a necessidade de reabertura de prazo para a defesa, ausĂȘncia de convocação de suplente (preceito legal determina que, estando impedido o vereador denunciante, serĂĄ convocado o suplente do impedido de votar), irregularidade no voto do presidente da Câmara, suspeição do vereador Tiago Gomes de Oliveira (PSDB) e da vereadora Edervânia dos Santos Malta (DEM), nulidade da constituição e dos atos da comissão processante e ausĂȘncia de delimitação da acusação. A Câmara é presidida por Tiago Oliveira.
Na concessão da liminar, o juiz destacou a não convocação de suplente. "Em detida anĂĄlise da peça preambular e dos documentos convergidos, tenho que estão presentes os requisitos essenciais para a concessão da liminar vindicada, notadamente no que toca à ausĂȘncia de convocação do suplente do vereador denunciante para a sessão que recebeu a denĂșncia dirigida ao impetrante".
Representantes do prefeito, os advogados André Borges e Julicezar Barbosa divulgaram nota à imprensa sobre a decisão.
"A liminar revela a pronta atuação do JudiciĂĄrio, corrigindo mais uma descabida tentativa de causar instabilidade polĂtica e administrativa numa cidade que estĂĄ no momento mais importante de sua história, com instalação de indĂșstria de celulose e variados novos negócios, gerando trabalho, renda e impostos; alguns vereadores, porém, preocupados só com interesses polĂticos menores, jogam contra, lamentavelmente; espera-se que doravante a paz e a tranquilidade, exigidas pelos riopardenses, voltem a reinar".
A reportagem não conseguiu contato com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Fonte: Campo Grande News