A ministra entendeu que o pedido de liminar, nos termos apresentados, confunde-se com o próprio mérito recursal, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria, indeferindo o pedido.
Ler matériaO adolescente havia adquirido as cédulas por meio de um grupo no aplicativo Telegram, utilizando o serviço de Pix para efetuar o pagamento no valor de R$ 140,00
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