STJ nega recurso para derrubar quebra de sigilo em investigação contra nove vereadores no interior
A ministra entendeu que o pedido de liminar, nos termos apresentados, confunde-se com o próprio mérito recursal, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria, indeferindo o pedido.
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